No último dia 12/04, houve decisão do relator Min. Gilmar Mendes não conhecendo os Embargos Declaratórios do Sintrajusc (da CONDSEF e do SINASEFFE também) – por entender que as entidades que atuam na condição de amicus curiae, embora atuem na instrução dos autos com informações e dados técnicos relevantes, não possuem legitimidade para a interposição de recurso. Em breve os servidores terão mais notícias sobre esta decisão. Vale lembrar que outras partes legitimadas no processo (Anajustra, Sindlegis/DF, Sindjus/DF, Assertse), os amicus curiae (Sindjuf-PA/AP) e a Procuradoria Geral da República (PGR), também apresentaram Embargos de Declaração nos autos do RE, que ainda não foram apreciados pelo Relator.
Histórico
Os embargos visavam esclarecer aspectos não enfrentados pelo acórdão prolatado pelo Ministro Gilmar Mendes, tais como a decadência de revisão dos atos da administração de incorporação e as situações já atingidas pela coisa julgada.
O Sintrajusc tem diversas ações pleiteando o pagamento de atrasados dos quintos incorporados até 2001. Além de tais ações, o Sindicato ajuizou ações de substituição processual beneficiando todos aqueles filiados que, por uma razão ou outra, deixaram de individualmente apresentar procuração para as anteriormente ajuizadas. São elas as ações 2008.72.00.002525-7, que abrange os servidores da JT, e a 2008.72.00.013969-0, que engloba os servidores da JF. O resultado do RE 638115 afetará as ações mencionadas.