Descontos retroativos de PSSS no TRT12, sobre gratificação natalina, são definitivamente afastados pelo Judiciário

COMO FAÇO PARA SABER SE PARTICIPO DESSAS AÇÕES?

 

1. Acesse o site da Justiça Federal e localize o campo “consulta processual” na página principal (http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/home.php);

 

2. Escolha a consulta processual por “CPF/CNPJ da parte”, e preencha-o com seu CPF;

 

3. Havendo diversas ações, atente para aquelas com os anos de 2014-2015, com tramitação na 1ª Vara Federal de Florianópolis (Juizado Especial Federal Cível) e com a competência/classificação – JEF tributária.

 

OBJETO:

 

Transitaram em julgado as primeiras ações plúrimas reconhecendo a ilegalidade do desconto em folha dos servidores do TRT12, referente às contribuições previdenciárias sobre gratificação natalina e outras verbas, no período de 05/1999 a 06/ 2004. As decisões igualmente determinaram a restituição dos valores eventualmente descontados a tal título pelo Tribunal.

 

Ocorre que embora tenham sido obtidas tutelas antecipadas que impediram o TRT12 de promover tais descontos, em alguns pontuais casos a decisão judicial foi posterior á cobrança administrativa.

 

Portanto, para os servidores que outorgaram poderes ao escritório PITA MACHADO para ajuizar a referida ação, e que efetivamente sofreram os descontos nos contracheques a tal título, solicitamos o seguinte procedimento:

 

a) Localizar os contracheques do período de 10.2014 até o final de 2015, período em que os descontos podem ter ocorrido dependendo da situação particular de cada servidor;

 

b) Identificar eventuais descontos lançados nos contracheques (normalmente por intermédio da rubrica – “PSSS – Devolução PROAD 6410/14”);

 

c) Checar se não houve crédito suplementar nos contracheques dos meses subsequentes ao do lançamento do desconto e

 

d) Perdurando o eventual desconto no contracheque, prontamente enviar cópia dos contracheques (10/14 a 12/15) para sc@pita.adv.br, no máximo até 20/04/16.