Foi ajuizada a ação dos 14,23% do SINTRAJUSC na Justiça Federal do Distrito Federal. Depois de autuado, receberá um número definitivo, o qual informaremos em janeiro. É importante ressaltar que se sustenta, nessa ação, a interrupção da prescrição, desde o ajuizamento da ação de substituição processual, em 2007. Ou seja, a prescrição retroagiria integralmente a 2003, quando houve a edição das Leis 10.697 e 10.698, que permitiram buscar a revisão geral pelo percentual de 14,23%.