30.01.2015
GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA
RESCISÓRIA DA RESCISÓRIA. Numa última tentativa de reverter os pagamentos, a União ajuizou ao final da tarde da quarta-feira, 28, no STJ, a ação rescisória nº 5548, visando desconstituir a decisão proferida na ação rescisória antes movida. A petição inicial alega que teria havido “erro de fato” no acórdão anterior do STJ, quando afirmou que existia controvérsia jurisprudencial à época do julgamento do mérito da causa, sendo que a União sustenta que não havia essa controvérsia.
PEDIDO DE LIMINAR. A União pede liminarmente a suspensão das execuções individuais, bloqueando-se novamente os valores depositados, até o julgamento da nova ação rescisória. O processo foi concluso ao Presidente do STJ, Ministro FRANCISCO FALCÃO, que é responsável pela análise das liminares durante as férias do Tribunal. Até o momento, não há despacho.
COMPETÊNCIA E RELATORIA. O julgamento da nova rescisória ficará a cargo da 1ª Seção do Tribunal, composta pela 1ª Turma (que julgou a primeira rescisória) e pela 2ª Turma. A Relatora sorteada é a Ministra ASSUSETE MAGALHÃES. Como o STJ retoma seus trabalhos na 2ª feira, dia 02.02, é possível que o Presidente remeta o pedido de liminar diretamente para apreciação da Relatora.
“ABSURDO”. Numa avaliação inicial, o professor DANIEL MITIDIERO, um dos advogados do Sindicato, taxou de “absurda, para dizer o mínimo”, a iniciativa da União. Para ele, outra vez a União está se valendo da ação rescisória como sucedâneo recursal, pois essa questão foi devidamente analisada e a tese da União expressamente rejeitada no recurso especial. Os advogados já tiveram acesso ao inteiro teor da ação proposta e aguardam resposta aos pedidos de agendamento de audiências com o Presidente e a Relatora.
LIBERAÇÕES PROSSEGUEM. Sem a concessão de liminar, a liberação dos valores bloqueados prossegue normalmente, embora o ritmo seja lento. Até o momento, cerca de 120 exequentes tiveram seus valores liberados para saque pela CEF. A 3ª Vara Federal tem feito a análise e expedido Ofícios para cerca de 3 processos por dia. E a Caixa já está conseguindo liberar os valores no dia seguinte ao recebimento dos Ofícios.
Fonte: PITA MACHADO ADVOGADOS