GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA – NOVAS AUTORIZAÇÕES DISPONÍVEIS

1 – Como é de conhecimento de todos, depois de ampla discussão em assembléia, foi definida a contratação de reforços para prosseguir na defesa dos servidores na ação rescisória em que a União tenta impedir o pagamento da Gratificação Judiciária. E, segundo noticiado, foram contratados inicialmente os renomados processualistas DANIEL MITIDIERO e GUILHERME RIZZO AMARAL, para atuar em conjunto com a assessoria do Sintrajusc no âmbito do TRF da 4ª Região. Quando da subida do processo a Brasília, advogados especializados em Tribunais Superiores – alguns deles já consultados sobre o caso – deverão se somar à defesa.

 

Após ampla conversação, envolvendo esses mesmos escritórios, ficaram definidos honorários de 7% para os sócios do Sindicato e 9% para os não sócios, abaixo portanto do teto fixado em assembléia geral (que havia autorizado até 10% do valor em execução).  Esses percentuais irão remunerar o trabalho dos novos advogados, já contratados, e de todos os outros que vierem a atuar no processo, mediante rateio proporcional.

 

2 – Para tanto, seguem abaixo as autorizações, em dois modelos: “sócio” e “não sócio”.

 

Por favor, preencha, com letra legível, os dados pessoais, local e data e assine o documento. Não há a necessidade de preenchimento do número de precatório (ao final do texto), pois este será anotado pelos próprios advogados, conforme a numeração individual registrada junto à Justiça Federal.

 

Os formulários preenchidos e assinados poderão ser entregues na sede do Sindicato, ou remetidos diretamente ao escritório Pita Machado Advogados, no seguinte endereço: Av. Osmar Cunha, 183, Ceisa Center, Bloco C, Conjunto 1102, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-100.

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