SINTRAJUSC PARA TODOS

I – Pela redução dos cargos em comissão para servidores fora da carreira.
A revista Época, do dia 11 de junho de 2007, arrola no quadro Brasil, dados estatísticos referentes à contratação dos cargos em comissão de forma política, sem obediência à norma Constitucional que trata do assunto (Artigo 37, V). Traça um paralelo entre a realidade brasileira e a de outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, há 4.500 cargos comissionados, indicados politicamente, mediante comprovação de qualificação técnica. Segundo a mesma reportagem, na França este número não ultrapassa 500 servidores; na Inglaterra 300 e na Alemanha não chega a 200 (especificamente 170 – isto desde o século XVIII).
O elevado número de cargos comissionados é um dos fatores que contribuem para a corrupção, servindo como verdadeira moeda de troca de favores. Cabe observar, ainda, que nos países citados não se leva em consideração somente os critérios políticos e sim a adoção de critérios técnicos. Os critérios adotados pela administração pública no Brasil, neste aspecto, fere o princípio da impessoalidade.
 
II – Luta contra a regulamentação do direito de greve dos Servidores Públicos.
A conveniência e oportunidade da greve, medida última, desgastante e antipática de qualquer categoria de trabalhadores, deve ser decisão que cabe tão-somente aos trabalhadores. Ao Estado cabe apenas garantir o direito de decidir pela greve ou não. A forma como ela se processará cabe à categoria. O direito de greve é inerente ao Estado Democrático de Direito. Qualquer restrição é um ataque aos direitos do trabalhador e ao direito dos cidadãos em geral de se reunirem e atuarem conjuntamente, de forma pacífica, tendo como fito a defesa das garantias previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.
O projeto de lei que tramita no Congresso, com a anuência de Centrais Sindicais, não interessa aos trabalhadores. O regramento da greve impõe ao trabalhador limites absurdos e praticamente inviabiliza a eficácia plena do direito de greve previsto na Constituição Federal. Dessa forma, se impõe lutar contra a aprovação do anteprojeto de lei que regulamentará as paralisações dos servidores públicos federais passando a exigir quorum de dois terços da categoria para aprovação de uma greve, bem como a obrigatoriedade da manutenção de pelo menos 40% do quadro trabalhando em áreas tidas como indispensáveis (nesses 40% não se contabiliza os que não aderiram à greve), inviabilizando, praticamente, o movimento grevista.
 
III – Instrumentos Normativos para o serviço público no que se refere às condições de trabalho.
 
IV – Desvinculação do Sintrajusc de qualquer tendência político-partidária.
Somos uma categoria formada por várias correntes ideológicas e filosóficas, o que torna inviável a desvinculação pessoal, mas, devemos coibir a vinculação direta e a fomentação do Sindicato em questões estritamente políticas partidárias em desrespeito aos filiados que divergem desses posicionamentos que não dizem respeito aos mais variados interesses da categoria que é quem mantém o Sindicato. Liberdade sindical implica em não estar vinculado a partido político em qualquer tempo ou situação.
 
V – Representatividade dos delegados do interior nas Assembléias Estaduais.
Normalmente, em alguns locais de trabalho, por meio de assembléias, a participação dos filiados do interior é maior, proporcionalmente, aos da Capital. Entretanto, da forma como se processa hoje a eleição de delegados para as assembléias estaduais, há computação de somente um voto para aquele que se aventura percorrer muitos quilômetros até Florianópolis, fazendo com que a representatividade daquela unidade que elegeu o delegado seja muito inferior ao que efetivamente o legitimou para as decisões da assembléia estadual.
É imperativo que se encontre, fulcrado no avanço tecnológico das comunicações não presenciais, uma forma dos associados do interior participarem efetivamente e com maior quorum nas decisões tomadas pela assembléia, que vão influir na vida profissional de toda a categoria. O servidor do interior, principalmente os mais distantes da capital, querem e devem ter direito a voz e voto, tal qual os colegas que trabalham na sede no Sindicato.
 
VII – Assessoria Jurídica.
As tomadas de decisão do administrador público estão sujeitas ao que a lei determina. Embora, em algum momento o administrador disponha do poder discricionário, esse não se confunde com a arbitrariedade. Entretanto, não é incomum vermos posicionamentos de administradores públicos, do Poder Judiciário Federal, inclusive, extrapolarem o limite que a lei impõe. Ou então o legislador, muitas das vezes influenciado por interesses outros que não da coletividade, editarem regras em desacordo com os princípios gerais de direito, inscritos ou não na Constituição Federal. Daí a importância da assessoria jurídica do Sintrajusc. Não obstante, essa assessoria, nos moldes como é executada nos dias atuais, não vem cumprindo com o objetivo de uma prestação efetiva à categoria. As reclamações são grandes no sentido de que não há retorno às solicitações efetuadas; que existe um despreparo das pessoas indicadas para prestar esclarecimentos. O escritório contratado pelo SINTRAJUSC não presta serviço jurídico de forma exclusiva, o que faz com que haja a possibilidade de que a prioridade esteja sendo dada a outros clientes e não ao Sindicato. O acesso aos advogados do Sintrajusc não parece ser o maior problema; o retorno, sim. Os questionamentos dos associados não são respondidos, na maioria das vezes. Não se deve olvidar que muitos colegas se filiam exclusivamente para terem assistência jurídica por meio dos profissionais advogados contratados pelo Sintrajusc.
 
VIII – Saúde do Servidor e SASER.
Há uma preocupação imensa do trabalhador do Judiciário Federal com a sua saúde. Novas tecnologias, necessidades de atualização constante para não ficar perdido no tempo, metas de extinção de demandas, acúmulo de trabalho devido ao diminuto quadro de servidores, pressão da chefia por resultados e assédio moral são alguns fatores que desequilibram e levam o trabalhador a ficar doente. Para evitar a doença, quando então a atuação deve ser curativa, impõem-se medidas preventivas, na qual o SASER tem importante papel.
De outra parte, as atividades desenvolvidas por esse serviço do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no que tange às medidas curativas, como consultas, exames e tratamentos em geral, não cumpre com o seu objetivo de contemplar todos os servidores. Por isso, deve-se promover uma reformulação na estrutura do SASER, visando seu redimensionamento para que beneficie de forma equânime todo o quadro de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e não como se apresenta atualmente que beneficia somente os servidores próximos da sede do Tribunal Regional do Trabalho, inexistindo, para os servidores do interior, se considerarmos que as atividade esporádicas promovidas pelo SASER não surtem o efeito desejado e nem tampouco atendem às necessidades desses servidores. Considerando, ainda, que o custo/benefício dessa estrutura é desproporcional aos resultados obtidos, como por exemplo o caso do Odontomóvel, que apesar do atendimento ser muito bom, não justifica o investimento financeiro despendido. Em contrapartida, os servidores não têm um Plano de Saúde eficaz, que atenda às necessidades dos titulares e seus dependentes. 
 
IX – Participação dos aposentados.
            As campanhas dos PCS e contra a reforma da previdência trouxe a tona a dificuldade do servidor do Judiciário Federal entender que seus interesses são unos, estejam no exercício do cargo ou aposentado. Nas campanhas do PCS, salvo engano, não se viu aposentados, ou eles eram a minoria, participando dos movimentos. Até parece que esses planos não os atinge e que a aposentadoria vale para tudo: tanto para o exercício do trabalho como para a participação no movimento reivindicatório pela greve. Obviamente que aposentado não faz greve do ponto de vista estrito, mas não há impedimento, muito pelo contrário, que participe e se manifeste nas campanhas propostas pelo sindicato e nas assembléias que deliberam nesse sentido. De outra parte, quando das campanhas contrárias à reforma da previdência, tivemos um efeito contrário. Enquanto os aposentados se mobilizavam, inclusive com a criação do núcleo dos aposentados do Sintrajusc, os servidores no exercício do seu cargo assistiam a tudo de mãos e braços cruzados, como se nada tivessem com aquilo, esquecendo que se não atingidos diretamente naquele momento, seriam mais tarde. Façamos justiça e reconheçamos que muitos colegas em exercício participaram da mobilização contra as reformas da previdência, mas não com o quorum da mobilização pelos PCSs. Dessarte, se cada parcela da categoria puxar para um dos lados, a conquista de novos direitos e a defesa de outros fica muito mais difícil. Parodiando Marx e Engels, no Manifesto do Partido Comunista: trabalhadores do Judiciário Federal, uni-vos.
 
SUGERE-SE:
a)      Seja implementada campanha pelo SINTRAJUSC, com solicitação de engajamento da FENAJUFE e da CNESF pela redução substancial dos cargos em comissão no serviço público.
b)      Campanha contra a regulamentação do direito de greve.
c)      Entendemos que é necessário não somente os instrumentos que regulamentem as condições de trabalho, mas uma atuação mais efetiva dos Tribunais propiciando um ambiente de trabalho mais saudável.
d)      Desvinculação do Sintrajusc de qualquer tendência político-partidária.
e)      Que as Assembléias ocorram de forma simultânea e regionalizada, via on line (vídeo conferência ou similar), proporcionando aos servidores do interior, mesmo os mais distantes, participar das discussões e deliberações, inclusive com a possibilidade de apresentação de propostas.
f)        Contratação de profissional(ais) com dedicação exclusiva e pagamento de salário fixo para prestação de assessoria à diretoria do sindicato, bem como aos filiados que necessitem. De outra forma possibilitar à diretoria do Sindicato a contratação de outros profissionais para questões específicas (ações e pareceres).
g)      Que o Sintrajusc se empenhe na reformulação do SASER, para que atue somente de forma preventiva e especificamente nas doenças oriundas do trabalho, atingindo todos os servidores de Santa Catarina e não apenas os da capital e proximidades. Por outro lado, que o Tribunal implemente um plano de saúde que atenda plenamente os servidores e seus dependentes, sem custos para o trabalhador.
h)      Campanha para elevação do valor do Auxílio Alimentação nos níveis do pago aos colegas do Supremo Tribunal Federal.
i)        Reposição anual de perda de remuneração.
j)         Buscar apoio, comprometimento e efetiva participação dos servidores aposentados para os movimentos de greve, pois o ataque aos direitos dos servidores ativos ou aposentados interessa a todos e a defesa deve ser conjunta e não isolada.
k)      Com a implantação do PCS as funções comissionadas dos Oficiais de Justiça, substituídas pela gratificação de atividade externa (GAE), deverão ser mantidas nas Varas sem a transferência para a Sede dos Tribunais.
 
SUGESTÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL DE CHAPECÓ
 
a)      Criação de cargos na Justiça Eleitoral proporcionalmente ao quantitativo de eleitores por Zona Eleitoral, a fim de tornar totalmente desnecessária a existência de servidores requisitados, primando pelo princípio constitucional do concurso público, bem como pela profissionalização do serviço eleitoral; 
b)      que o Tribunal lote mais servidores efetivos para as Zonas Eleitorais com mais de 50.000 eleitores, onde existe maior demanda e consequentemente maior volume de trabalho, enquanto não houver a criação de mais cargos no âmbito do 1º grau de jurisdição.
c)      criação no âmbito da Justiça de 1º Grau da Justiça Eleitoral, nas Zonas com mais de 50.000 eleitores do cargo de Analista Judiciário/Especialidade Execução de Mandados, ou regulamentação no âmbito da Justiça Eleitoral da Gratificação de Atividade Externa – GAE, a fim de permitir a percepção da gratificação ao servidor designado para o cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral, em função do risco e da responsabilidade da atividade;
d)      extensão do benefício de auxílio-bolsa de estudos para cursos de inglês, espanhol, graduação e pós-graduação, (Resolução-TSE nº 20.620, de 11/5/2000 e Resolução-TSE nº 20.397, de 27/10/98) atualmente apenas prevista para os servidores do Tribunal Superior Eleitoral – TSE a todos os servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais;
e)      Equiparação do valor pago a função de chefe de cartório, atualmente FC-1 no interior, a FC-4 pago nas capitais, cargo similar ao de Diretor de Secretaria da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
 
SUGESTÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL DE CHAPECÓ
 
a)      adoção de medidas para redução da mensalidade sindical: =) tomar como base de cálculo o valor líquido da remuneração (sem os descontos oficiais) e utilizar uma “tabela regressiva” que implique na redução do valor da mensalidade à medida que aumente o número de filiados.
b)      Regulamentação da progressão funcional para os servidores em estágio probatório quando da aplicação da lei que instituiu o novo PCS, prejudicando aqueles que estavam no final do estágio, pois perderam uma progressão em relação aos antigos.
 
Assinam a tese:
–          Servidores da Justiça do Trabalho de Chapecó;
–          Servidores da Justiça do Trabalho de Xanxerê;
–          Servidores da Justiça do Trabalho de São Miguel do Oeste;
–          Servidores da Justiça do Federal de Chapecó;
–          Servidores da Justiça Eleitoral de Chapecó.