Na sessão de segunda-feira, 01/12, o Pleno do TRT começou a corrigir uma injustiça que há anos se perpetua contra quatro servidores concursados. Devido a sucessivos equívocos de enquadramento que perduram há quase duas décadas (desde o PCS de 1996), esses quatro colegas ainda são enquadrados no extinto nível auxiliar cujos demais ocupantes foram todos enquadrados como Técnicos Judiciários.
A relatora do recurso administrativo, Desembargadora Maria de Lourdes Leiria, reconheceu a injustiça e, num brilhante voto, defendeu a aplicação do princípio da igualdade para consertar a situação totalmente anômala em que todos os demais servidores do mesmo tribunal, que fizeram o mesmo concurso, para os mesmos cargos, com as mesmas atribuições foram enquadrados no nível técnico enquanto apenas os recorrentes sofrem por anos o prejuízo decorrente de equivoco. A Desembargadora Leiria ressaltou que duas leis sobrevieram para corrigir situações de equivoco legislativo no sentido de garantir direitos iguais aos poucos que haviam sido deixados de fora por erros de redação anteriores. Flagrante portanto que a intenção do legislador ao corrigir os sucessivos erros geradores de injustiças não era, em momento algum a de criar novas injustiças. Ela defendeu o imediato enquadramento dos quatro remanescentes na mesma situação de todos os demais como medida de Justiça.
Em seguida o Presidente do TRT abriu divergência citando súmula do STF segundo a qual os órgãos do Judiciário não podem conceder “aumento salarial” a título de isonomia. Aberta a votação a Desembargadora Viviane Colucci pediu vistas para estudar melhor o caso. Mesmo assim, a Desembargadora Águeda Lavorato Pereira optou por adiantar sua posição inicialmente elogiando o voto da relatora e esclarecendo que não é aplicável a súmula citada pelo Presidente por não tratar-se de debate sobre isonomia nem de aumento salarial, e sim de aplicação de outro princípio, o da igualdade conforme defendido no voto relator. Para ela, que afirmou conhecer as minúcias do caso através da leitura atenta do voto relator, o deferimento da pretensão dos recorrentes de modo algum afronta a súmula do STF.
Antes de suspender o julgamento em razão do pedido de vistas, o Desembargador Jorge Volpato, também antecipou seu voto, seguindo a relatora. Com o resultado parcial de 3 x 1 em favor da correção da anomalia funcional os quatro servidores vítimas da inusitada situação saíram da sessão com a expectativa de um bom debate e de um resultado final positivo.