O Pleno do TRT-SC poderá, na próxima segunda-feira, 1° de dezembro, corrigir uma injustiça que se perpetua há anos e prejudica quatro servidores do quadro.
O Requerimento Administrativo do SINTRAJUSC pede para corrigir o reenquadramento de servidores ainda ocupantes do extinto Nível Auxiliar nos atuais cargos de Técnico Judiciário, como já foi feito com todos os demais, com base na lei nº 12.774/2012. A relatora do RA é a desembargadora Maria de Lourdes Leiria.
Os servidores prejudicados são Antônio Marcos Quadros, Sandro Bittencourt, Elói Fae e Catarina Vitória Junges. Eles fizeram concurso público para Artífice (Antônio, Sandro e Elói) e Agente de Serviços Complementares (Catarina) antes da edição do PCS de 1996. Quando entraram no serviço público, seus cargos foram enquadrados, com base nessa lei, no Nível “Auxiliar”, então existente, que se situava abaixo do “Nível Médio” de então.
Todos os demais colegas em idêntica situação, que fizeram concursos iguais, e ingressaram pouco antes desses quatro servidores nos mesmos cargos de Artífice e Agente de Serviços Complementares foram enquadrados como nível intermediário e, após a 9.421/96, como Técnico Judiciário. O mesmo aconteceu com os servidores que ingressaram em carreiras idênticas depois dos quatro colegas, em concursos públicos após dezembro de 1996.
Resumindo: de todos os aprovados por concurso público para os cargos citados, tanto antes quanto depois daquele PCS, apenas Antônio, Sandro, Elói e Catarina permaneceram no Nível Auxiliar.
Prejuízos
Dessa forma, o TRT-SC, ao contrário de outros Tribunais, vem mantendo há anos esses quatro servidores em um nível salarial extinto pelos PCS posteriores prejudicando gravemente sua situação funcional e salarial.
Apesar do enquadramento mal feito, os quatro servidores executam as mesmas atividades de seus colegas de categoria funcional que foram corretamente enquadrados como Técnicos Judiciários. Tal situação fere o princípio da isonomia, que dá a base para o pedido de reenquadramento feito pelo SINTRAJUSC. O Recurso, portanto, requer o direito dos servidores ao reenquadramento funcional para o nível intermediário, no cargo de técnico judiciário.
A correção de injustiça semelhante já ocorreu nos outros poucos estados onde semelhante equívoco ocorreu, como o Mato Grosso do Sul e Pernambuco, e a expectativa é que, agora, também o Pleno do TRT-SC compreenda a situação dos quatro servidores e dê a eles o direito há anos negado, fazendo finalmente JUSTIÇA.
O Sindicato pede o apoio e solidariedade de todos os colegas para comparecer na sessão e cessar esta injustiça contra quatro servidores, situação que não respeita a isonomia e mancha o nome do Judiciário Trabalhista de SC.