Informe aos pais por adoção desde 02/09/2009

O escritório Pita Machado Advogados, em nome do SINTRAJUSC, fundamentado no princípio constitucional da igualdade e da proteção à família, ajuizou e obteve ganho em ação 50280019820144047200, que estende para os casos de adoção de menores o direito ao pagamento do auxílio-natalidade. Este auxílio ainda pode ter o seu valor acrescido de 50%, por nascituro, no caso de parto múltiplo. Esta ação se aplica a servidores e servidoras do TRT-SC, TRE-SC e JFSC.

Caso você se enquadre nesta situação, procure o Sintrajusc através do e-mail juridico@sintrajusc.org.br, neste caso informe seu telefone de contato, ou o escritório do Jurídico através do telefone (48) 3222.6766.

Caso você conheça colegas que possam se enquadrar neste requisito, avise a eles ou a elas, uma vez que os tribunais não têm esta informação, inclusive porque é ilegal estabelecer diferença entre filho natural e filho por adoção.

No caso de servidores do TRT, salvo melhor juízo, este pagamento já foi efetuado administrativamente.

Lembre-se, o termo prescricional é 02/09/2009.