Por Marcela Cornelli
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluiu na pauta da convocação extraordinária a PEC nº 438/01, do ex-senador Ademir Andrade (PSB/PA). A proposta é para que “as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas à reforma agrária, com o assentamento prioritário aos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”. A matéria está na ordem do dia da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e poderá ser votada nesta quarta ou quinta-feira.
A matéria (PEC nº 57/99) foi apresentada no Senado Federal em 18 de julho de 1999. Já sua aprovação, em segundo turno, ocorreu somente em 31 de outubro de 2001. Encaminhada à Câmara dos Deputados em 19 de novembro do mesmo ano, tramita sob o número de PEC nº 438. Do dia em que foi despachada do Senado para a Câmara, a matéria só começou de fato sua tramitação quase dois anos depois, em 1º de agosto de 2003, quando foi distribuída ao deputado Greenhalgh para relatá-la na CCJ dessa Casa legislativa.
O atual presidente da CCJ, Luiz Eduardo Greenhalgh (PT/SP) ofereceu parecer favorável à matéria. Em seu voto, ele destacou que “à luz da nossa Carta Maior de 1988, o conceito de propriedade rural não é absoluto e sim relativo, devendo, nos termos constitucionalmente prescritos, obedecer a sua função social”, pontuou.
Em seu parecer, o relator elencou quatro requisitos, com base na Constituição, artigo 186, para que a propriedade rural cumpra sua função social: “aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores”, destacou.
Fonte: DIAP