Por Marcela Cornelli
Segundo matéria publicada no Jornal do Commércio do RJ, o servidor aposentado do TRE do Rio de Janeiro, Aloísio de Azevedo Marques, conseguiu, na Justiça, uma liminar que o isenta da contribuição de 11% sobre seus rendimentos mensais, como prevê a Emenda Constitucional 41/2003.
Trata-se da segunda liminar do gênero concedida pela Justiça. A primeira foi no Estado do Rio Grande do Sul.
A liminar foi concedida pelo juiz Vladimir Santos Vitovsky, titular da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Agora, o processo passará pela apreciação do mérito, mas o TRE/RJ ainda poderá recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo).
A argumentação do servidor teve por base a alegação de que a contribuição de 11% dos servidores inativos tinha características de confisco, pois poderia ser considerada como imposto, pois os servidores não teriam contrapartida pelo desconto mensal em suas aposentadorias. “De fato, está configurado uma característica de imposto, pois não há retorno para o que é descontado nas aposentadorias dos servidores. Assim, alegamos a confiscatoriedade e, além disso, fizemos referência ao princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos de um trabalhador, que fica também comprometida com esta cobrança de 11%. Por fim, sustentamos na nossa petição que o servidor aposentado tem direito adquirido à sua aposentadoria”, explicou o advogado do aposentado, José Roberto Soares de Oliveira Filho.
Fontes: Jornal do Commércio/RJ e SINTRUFE/RS