Acordo entre governo e oposição permitiu a leitura e debate do relatório apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) sobre a reforma trabalhista-sindical (PLC 38/17 – PL 6.787/16), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (30). A votação, portanto, da proposta fica para a próxima semana, o que pode dar mais tempo para o debate.
No parecer do senador Ferraço, a proposta é aprovada na íntegra tal como foi enviada pela Câmara dos Deputados para a Casa revisora, o Senado Federal. Entretanto, o relator propõe que o governo vete alguns itens do projeto e encaminhe medida provisória e/ou projeto de lei tratando sobre esses assuntos objeto de veto.
O relator rejeitou todas as emendas apresentadas ao texto. Agora, já são mais de 200 propostas de alteração da proposta, inclusive sugestões da base do governo. Há uma tendência de mudança da matéria. Outro fator que poderá impactar a votação do projeto na CAE é a apreciação, pelo TSE, do processo que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, por abuso de poder econômico.
O Executivo tem pressa na aprovação da matéria, pois o mercado pressiona os dois poderes para acelerar a chancela do projeto de lei pelo Legislativo.
Pedido de vetos
Ferraço recomenda que seis pontos da reforma sejam vetados pelo presidente da República, Michel Temer. Ele avaliou que são temas polêmicos e que merecem mais estudos e debates.
Caso sejam vetados, tais temas poderão ser novamente apreciados pelo Parlamento, diz Ferraço, por meio de projetos de lei ou de medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo. Conheça os temas:
1) Gestante e lactante em ambiente insalubre. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
2) Serviço extraordinário da mulher. O projeto enviado ao Senado pelos deputados federais revoga o art. 384 da CLT. Esse artigo determina que a trabalhadora mulher deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada hora-extra.
3) Acordo individual para a jornada 12 por 36. Para o relator na CAE, Temer deveria vetar também a alteração que permite que acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, aquela em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados sobre esse assunto “não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.
4) Trabalho intermitente. O relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam o chamado trabalho intermitente, aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. O melhor, para ele, seria regulamentar por Medida Provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.
5) Representantes dos empregados. O relator crê que uma MP poderia regulamentar a criação da comissão de representantes dos empregados nas empresas com mais de 200 funcionários. O PLC 38/17 prevê que esses representantes não precisam ser sindicalizados e terão o objetivo de ampliar o diálogo entre empresa e empregados, mas não têm estabilidade do emprego.
6) Negociação do intervalo intrajornada. O texto aprovado pelos deputados permite que trabalhador e empregador acordem, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, “intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas”. Para o relator a mudança precisa ser melhor analisada para não gerar “precarização das condições de trabalho, com consequências sobre a saúde e a segurança do trabalhador”.
Fonte: DIAP – Foto: Pedro França/Agência Senado