A Administração do TRT-SC publicou dia 19 de abril a nova portaria sobre redistribuição de cargos efetivos, demanda de servidores que há mais de um ano vinha sendo debatida com o Sintrajusc. A portaria anterior engessava as redistribuições a ponto de torná-las inviáveis, sendo o Tribunal catarinense considerado um dos mais inflexíveis neste assunto.
A novidade da portaria é justamente reconhecer essa possibilidade, dando resposta à situação funcional de muitos colegas. O artigo 10 diz que a redistribuição entre cargos ocupados por servidores já removidos por permuta será efetivada quando presente o interesse da administração, sendo que o processo será instaurado mediante interesse do superior hierárquico do servidor removido para o TRT-SC, ao qual caberá se manifestar, de forma fundamentada, quanto à necessidade de permanência do servidor no Tribunal. O processo deverá também ser instruído com a manifestação de interesse do Tribunal de origem do servidor e ciência dos servidores envolvidos na redistribuição. Mantêm-se, porém, o intervalo de dois anos na atual lotação para que sejam solicitadas redistribuições.
A coordenadora jurídica do Sintrajusc, Denise Zavarize, que vinha acompanhando o assunto junto ao Tribunal, avalia que houve avanços na portaria, à parte o intervalo citado, porque a efetivação das movimentações dá garantias ao servidor e à Administração, melhorando a qualidade de vida e de trabalho de vários colegas que aguardavam com ansiedade essa possibilidade. Os problemas de adequação entre a portaria e necessidades específicas de servidores serão objeto de atenção específica.