“Reforma geral do Judiciário” é como o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) denomina a proposta de emenda à Constituição (PEC) que ele pretende encaminhar e para a qual está buscando assinaturas. Até 1º de março, 66 parlamentares haviam aderido, entre eles oito catarinenses (veja abaixo). Entre as mudanças pretendidas pelo deputado “príncipe”, estariam a extinção da Justiça do Trabalho; a transferência da responsabilidade pelas eleições para o Congresso Nacional, com auxílio da “Autoridade Nacional Eleitoral”, que seria criada pela reforma; e o aumento das competências da Justiça Militar.
Estado | Deputado(a) | Partido |
Acre | Coronel Ulysses | União |
Alagoas | Delegado Fabio Costa | PP |
Amapá | Silvia Waiãpi | PL |
Amazonas | Capitão Alberto Neto | PL |
Bahia | Capitão Alden | PL |
Roberto Roma | PL | |
Ceará | André Fernandes | PL |
Mauro Benevides Filho | PDT | |
Distrito Federal | Bia Kicis | PL |
Alberto Fraga | PL | |
Espírito Santos | Gilvan da Federal | PL |
Evair Vieira de Melo | PP | |
Goiás | Gustavo Gayer | PL |
Magda Mofatto | PL | |
Mato Grosso | Abilio Brunini | PL |
Amália Barros | PL | |
José Medeiros | PL | |
Mato Grosso do Sul | Dr. Luiz Ovando | PP |
Marcos Pollon | PL | |
Rodolfo Nogueira | PL | |
Minas Gerais | Domingos Sávio | PL |
Dr. Frederico | Patriotas | |
Eros Biondini | PL | |
Junio Amaral | PL | |
Lafayette de Andrada | Republicanos | |
Marcelo Álvaro Antonio | PL | |
Maurício do Vôlei | PL | |
Nikolas Ferreira | PL | |
Pará | Delegado Caveira | PL |
Joaquim Passarinho | PL | |
Paraíba | Cabo Gilebrto Silva | PL |
Paraná | Diego Garcia | Republicanos |
Pernambuco | Coronel Meira | PL |
Filipe Barros | PL | |
Rio Grande do Norte | General Girão | PL |
Sargento Gonçalves | PL | |
Rio Grande do Sul | Afonso Hamm | PP |
Bibo Nunes | PL | |
Giovani Cherini | PL | |
Marcel Van Hattem | Novo | |
Mauricio Marcon | Podemos | |
Pedro Westphalen | PP | |
Sanderson | PL | |
Zucco | Republicanos | |
Rio de Janeiro | Carlos Jordy | PL |
Chris Tonietto | PL | |
Delegado Ramagem | PL | |
Luiz Lima | PL | |
Rondônia | Thiago Flores | MDB |
Santa Catarina | Caroline de Toni | PL |
Daniel Freitas | PL | |
Daniela Reinehr | PL | |
Gilson Marques | Novo | |
Jorge Goetten | PL | |
Julia Zanatta | PL | |
Rafael Pezenti | MDB | |
Zé Trovão | PL | |
São Paulo | Adilson Barroso | PL |
Adriana Ventura | Novo | |
Carla Zambelli | PL | |
Luiz Philippe de Orleans e Bragança | PL | |
Miguel Lombardi | PL | |
Paulo Bilynskyj | PL | |
Pr. Marco Feliciano | PL | |
Ricardo Salles | PL | |
Rosane Valle | PL | |
Conforme Luiz Philippe, o objetivo é “modernizar a estrutura do Judiciário para que seja mais célere e atenda com mais rapidez as demandas da sociedade” e “revalidar as instituições do poder Judiciário como um poder confiável e seguro, principalmente para a população, mas também para os legisladores, chefes de poderes e até terceiros interessados numa estabilidade e segurança jurídica”.
Confira algumas propostas contidas no projeto:
STF – Seria a corte suprema, constitucional, formada por juízes com idades a partir de 50 e menos de 65 de idade, “de notável saber jurídico e reputação ilibada e que comprovem pelo menos vinte anos de atividade judicante, sendo indicado de diferentes formas e vedada a recondução”.As competências não constitucionais seriam absorvidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos demais tribunais. O STJ teria juízes com idade mínima de 45 anos, com mandato de cinco anos, sem possibilidade de recondução. |
Justiça do Trabalho – Seria extinta e passaria a ser absorvida pela Justiça comum. |
TSE – As funções de administração geral das eleições e de contencioso judicial seriam exercidas por órgãos distintos, em substituição ao sistema atual. A atribuição da função de administração geral das eleições passaria a ser de responsabilidade do Congresso Nacional, com o auxílio da Autoridade Nacional Eleitoral, que seria instituída “como o organismo eleitoral responsável pela administração das eleições em todo o território nacional, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal”. |
Justiça Militar – Julgaria crimes contra a soberania nacional, violação da integridade territorial, terrorismo, espionagem, crime de lesa-pátria e de guerra, operações militares de militares e também civis. |
Do Sintrajufe om informações do UOL e do site do deputado Luiz Philippe