A atuação da Assessoria Jurídica do Sintrajusc, assim como a luta política nas administrações e conselhos superiores, foi fundamental para garantir o pagamento da VPI na Justiça Federal. Isso porque o Sindicato teve notícia de despacho do Diretor-Geral do TRF4 no sentido de apurar, perante as Direções do Foro das Seções Judiciárias, sobre “a existência de ação judicial coletiva ajuizada por entidade sindical na respectiva base territorial” tratando da não absorção da VPI, a fim de examinar eventual ocorrência de prescrição para o pagamento administrativo dos valores retroativos.
Diante disso, o Sindicato informou sobre a existência da ação judicial, por ele ajuizada, em benefício da categoria, o que permitiu o afastamento da prescrição em relação aos pagamentos da VPI de julho de 2016 a dezembro de 2018. Isso assegurou o pagamento na via administrativa, porque, se ele fosse considerado prescrito, a VPI não poderia ser paga a quem de direito. A ação do Sindicato interrompeu a prescrição, como está dito na informação prestada pelos setores administrativos da JFSC:
“(…) Assim, ao menos para os substituídos do SINTRAJUSC, é dizer, servidores ativos, inativos e pensionistas integrantes das três esferas do Judiciário Federal em Santa Catarina (Justiça Eleitoral, Federal e do Trabalho), o direito ao recebimento retroativo dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida entre 01/06/2016 e 01/01/2019, em face da controvérsia no tocante ao momento correto em que o pagamento de tal vantagem deveria ter sido absorvido por conta do reajuste concedido aos servidores do Poder Judiciário da União pela Lei 13.137/2016, não restou fulminado pela prescrição. (…)” (trecho do documento 7435041v10, nos autos do SEI 0007760-67.2024.4.04.8000).
O Sintrajusc está acompanhando de perto a situação do pagamento dos valores retroativos e atualizados referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), já reconhecido como de direito dos servidores e servidoras, nas três justiças, incluindo aposentados e pensionistas.
Na Justiça do Trabalho, que emitiu comunicado na sexta-feira (11), a informação é que o pagamento da VPI deve ocorrer até o fim do mês, depois da folha normal, inclusive com reflexos dos atrasados sobre férias e 13º salário.
Na Justiça Eleitoral, a estimativa de valores foi enviada ao TSE. Ainda não há definição de data de pagamento.
Na Justiça Federal, dia 8, em reunião com os Sindicatos, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros, confirmou que os valores serão pagos na folha de outubro. A JF está solicitando a assinatura de uma declaração que visa evitar o pagamento em duplicidade. A avaliação da Assessoria Jurídica do Sintrajusc é de que não há empecilho para a assinatura porque a ação do Sintrajusc sobre o tema é coletiva, então os substituídos, individualmente, não têm ação. O único cuidado que se deve ter é se o servidor, individualmente, tiver ação. Daí, se for receber os mesmos valores na via judicial, deverá alertar a Administração.
O Sintrajusc tem sistematicamente cobrado as Administrações e os tribunais superiores para que façam os pagamentos, visto que há ligeireza quando se trata de pagamento a magistrados para os benefícios autoconcedidos.
O pagamento relativo à VPI é resultado da nossa luta coletiva junto às Administrações e aos tribunais superiores. Por isso, contamos com você para fortalecer ainda mais o nosso Sindicato. Se ainda não é sindicalizado e sindicalizada, a hora é agora!
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