Auxílio-Saúde: saiba como receber o benefício nas três justiças

Uma das lutas vitoriosas da Fenajufe e dos Sindicatos em 2022 foi pelo reajuste dos Benefícios, entre eles o Auxílio-Saúde, que é de caráter indenizatório destinado ao ressarcimento de despesas com planos privados de saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário. Em Santa Catarina, as três justiças têm regras próprias para pagamento dos valores, e é importante que servidores e servidoras estejam atentos para garantir o direito.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Não oferece plano próprio. Os servidores e servidores podem 1) aderir ao convênio do TRT-SC com a GEAP. O custeio obedece uma tabela diferenciada por faixa etária, de R$ 245,74 até R$ 1.228,83, sendo que valores acima do limite de cada faixa, por beneficiário, são descontados em folha; 2) contratar plano particular e pedir reembolso nos mesmos valores da tabela usada para a GEAP. Importante: se o custo do plano for menor do que o repasse na faixa etária, o valor recebido será aquele pago ao plano. Para buscar o benefício, é necessário abrir um PROAD. Contatos: 48-3216-4009 ou 48-3216-4325 (Coordenadoria de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios – CIGEB). E-mail: cigeb@trt12.jus.br

JUSTIÇA FEDERAL
Os servidores ou servidoras podem 1) optar pelo plano próprio da JFSC; 2) contratar plano particular e pedir reembolso, cujo valor único é de R$ 579,39 por beneficiário. Quem opta pelo plano próprio não pode receber o Auxílio-Saúde. Para mais informações, o contato é a Seção de Gerenciamento de Planos de Saúde. E-mail: dgf.secaosaude@jfsc.jus.br

JUSTIÇA ELEITORAL
Os servidores ou servidoras podem 1) optar pelo plano próprio do TRE-SC; 2) contratar plano particular e pedir ressarcimento, cujo valor segue tabela progressiva por faixa etária. Para buscar o benefício, o contato é a Seção de Saúde. E-mail: saude@tre-sc.jus.br