TRT12 suspende a necessidade do comparecimento dos aposentados e pensionistas para recadastramento anual
A Portaria conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 84, de 16 de março de 2020, do TRT-SC (Redação alterada pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 85, de 25 de março de 2020), no seu artigo 11, define que:
“Art. 11 Os juízes e servidores aposentados e os pensionistas ficam dispensados de comparecimento às dependências do Tribunal para confirmação dos dados cadastrais por ocasião do recadastramento anual de 2020, durante o período de surto do Coronavírus (COVID-19).”
O período de quarentena é de 17 de março a 30 de abril de 2020, prorrogável, caso necessário, por Ato da Presidência do Tribunal, conforme o art. 3º da Portaria n. 84/2020:
Art. 3º O atendimento presencial e o ingresso do público externo ficam suspensos em todas as dependências e espaços físicos do Tribunal, incluindo os gabinetes de juízes e desembargadores, secretarias, varas, setores, departamentos, unidades judiciárias de primeiro grau, nos CEJUSCs de primeiro e do segundo graus, no período de 17 de março a 30 de abril de 2020, prorrogável, caso necessário, por Ato da Presidência do Tribunal. (Redação dada pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 85, de 25 de março de 2020).
https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2020-03/Portaria-85-2020-coronavirus.pdf
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