24/10: Marcha a Brasília

O Sintrajusc está disponibilizando cinco vagas no ônibus organizado pelo SINTE para os servidores participarem da Marcha a Brasília no dia 24 de outubro. A Marcha reunirá milhares para um ato em defesa dos direitos dos trabalhadores. Os interessados devem contatar a administração do Sintrajusc até a próxima segunda-feira (22) para receber todas as informações sobre a viagem e fornecer os dados necessários.
 
Plataforma da Marcha
 
PREVIDÊNCIA – O Fórum Nacional criado pelo governo Lula para elaborar a terceira fase da ‘reforma’ junto com a CUT, Força Sindical e patrões já divulgou como “consensos” as propostas de que a folha de pagamentos seja desonerada pela redução das contribuições patronais para a Seguridade Social e a criação de “regras flexíveis” para a criação de empregos formais, por meio de contratos “intermitentes” ou “sazonais”, mais precarizados.
      Também são discutidos:
– o aumento da idade mínima para aposentadoria para 67 anos (homem) e 65 anos (mulher);
– a equiparação do tempo de contribuição de homens e mulheres;
– o fim das aposentadorias especiais para professores e das aposentadorias rurais;
– a desvinculação das aposentadorias do salário mínimo, permitindo o congelamento dos benefícios;
– a redução dos valores das pensões e do auxílio-doença.

FUNCIONALISMO – O governo enviou ao Congresso Nacional, em setembro, projeto de lei para regulamentar os fundos privados de previdência complementar e a limitação do teto dos benefícios garantidos por lei no INSS (R$ 2.894,28). O restante seria complementado pelos fundos privados, no regime de contribuição definida (o servidor paga um valor previamente estipulado, mas não sabe quanto receberá na aposentadoria).

CONGELAMENTO SALARIAL – Como parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), os salários do funcionalismo poderão ficar congelados por dez anos (PLP 001/07).

DIREITO DE GREVE – Estão para ser votados: no plenário da Câmara dos Deputados o PL 4497/01, no qual o Judiciário Federal é explicitamente citado como setor “essencial” (que não pode paralisar atividades); e, no Senado, o PLS 84/07, que também restringe o direito constitucional de paralisação.