14,23% (13,23%) – SINTRAJUSC DISPONIBILIZA PROCURAÇÕES PARA NOVO AJUIZAMENTO

Tramita perante a 22ª Vara Federal do Distrito Federal ação ordinária de representação processual, em que o SINTRAJUSC pleiteia a concessão do percentual de 14,23% sobre a remuneração, proventos e pensões, dos representados.

O número da ação é 0075013-97.2015.4.01.3400 e o andamento processual pode ser acessado pelo site da JFDF: www.jfdf.jus.br.

A citação da União já foi determinada, e aguarda-se a expedição e o cumprimento do mandado, conforme informação processual de 04.02.2016.

A opção pelo ajuizamento em Brasília decorre do fato de que a jurisprudência do TRF1, atualmente, é mais favorável à concessão do direito vindicado, que em outras Regiões. Lá, a Corte Especial do Tribunal já se manifestou, favoravelmente, à concessão dos 14,23%, o que vincula as decisões de Turmas. 

Como se trata de ação proposta contra a União, é possível que o ajuizamento se dê no Distrito Federal, nos termos do art. 109, §2º, da Constituição Federal.

Os servidores que tiverem interesse em ingressar com esta mesma ação, devem acessar o link próprio na página do SINTRAJUSC e baixar a procuração, preenchê-la e entregar no Sindicato, sendo que o prazo para ajuizamento da segunda ação será 30.06.2016.

PROCURAÇÕES EM:

http://www.sintrajusc.org.br/pagina/23509/informe-sobre-a-accedilatildeo-dos-1423-

O QUE SE BUSCA

– A Lei 10.697/2003 concedeu revisão geral de 1% aos servidores federais. No mesmo dia, a Lei 10.698 atribuiu uma parcela fixa (VPI) de R$ 59,87 para todos.

– A tese defendida é de que ambas as verbas compõe a revisão geral daquele ano, entre outros motivos, porque a VPI teve a finalidade expressa de recomposição das perdas inflacionárias e a proposta de lei foi do Chefe do Executivo (que não detém iniciativa legislativa para os demais poderes, exceto na revisão geral).

– A VPI de R$ 59,87 representou um aumento de 14,23% para a menor remuneração do serviço público federal. Como a revisão geral deve ser feita “nos mesmos percentuais e na mesma data para todos”, os demais servidores têm direito à diferença entre o percentual que receberam e esse percentual maior.